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Disque 100 para denunciar a homofobia

22/05/2013 15:57

A homofobia é o termo usado para designar o preconceito e aversão aos homossexuais. Atualmente a palavra é usada para indicar a discriminação às mais diversas minorias sexuais, como os diferentes grupos inseridos na sigla LGBTI (lésbicas, gays, bissexuais, transexuais, transgêneros, travestis e intersexuais). A repulsa e o desrespeito a diferentes formas de expressão sexual e amorosa representam uma ofensa à diversidade humana e às liberdades básicas garantidas pela Declaração Universal dos Direitos Humanos e pela Constituição Federal.   
Muitas vítimas de homofobia sentem-se impelidas a reprimir sua orientação sexual, seus hábitos e seus costumes, sendo freqüente a ocorrência de casos de depressão. É importante salientar que todo ser humano, independente de sua sexualidade, tem o direito ao tratamento digno e a um modo de vida aberto à busca de sua felicidade. A procura de ajuda psicológica e da Justiça é essencial para que a discriminação homofóbica afete da menor maneira possível a vida das vítimas.

A Constituição Federal brasileira não cita a homofobia diretamente como um crime. Todavia, define como “objetivo fundamental da República” (art. 3º, IV) o de “promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade, ou quaisquer outras formas de discriminação”.  É essencial ter consciência de que a homofobia está inclusa no item “outras formas de discriminação” sendo considerada crime de ódio e passível de punição.
Através da Lei Estadual 10.948/2001,  o estado de São Paulo estabeleceu diferentes formas de punição a diversas atitudes discriminatórias relacionadas aos grupos de pessoas que tem manifestação sexual perseguida por homofóbicos e intolerantes. Atualmente está em tramitação no Congresso o Projeto de Lei da Câmara (PLC) 122/2006 que tem como proposta a criminalização da discriminação gerada por diferentes identidades de gênero e orientação sexual.

A expressão homofóbica  pode se dar das mais variadas formas. Em alguns casos a discriminação pode ser discreta e sutil, entretanto, muitas vezes, o preconceito se torna evidente com agressões verbais, físicas e morais. Qualquer que seja a forma de discriminação é importante a vítima denunciar o acontecido. A orientação sexual não deve, em hipótese alguma, ser motivo para o tratamento degradante de um ser humano.

 o agressor costuma usar palavras ofensivas para se dirigir à vítima ou aos LGBTI como um todo;

 muitas vezes o agressor não reconhece seu preconceito e trata as ocorrências de discriminação como brincadeiras;

 é comum o agressor fazer uso de ofensas verbais e morais ao se referir às minorias sexuais;

 a agressão física ocasionada pela homofobia é comum e envolve desde empurrões até atitudes que causem lesões mais sérias, como o espancamento;

o agressor costuma desprezar todas as formas de comportamento da vítima, considerando-os desviantes da normalidade;

 o homofóbico costuma se dirigir à vítima como se esta fosse inferior, nojenta, degradante e fora da normalidade;

é costume do homofóbico a acusação de que as minorias sexuais atentam contra os valores morais e éticos da sociedade;

o agressor costuma ficar mais agressivo ao ver explícitas demonstrações amorosas ou sexuais que fogem ao padrão heteronormativo  (por exemplo: mãos dadas, beijos e carícias)

o agressor costuma negar serviços, promoção em cargos empregatícios e tratamento igualitário às vítimas;

 

do site:  WWW.guiadedireitos.org

Reproduzido por: Ana Lúcia de Oliveira

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