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Quem maltrata um bicho, é um monstro covarde ! - Os animais têm direitos.

23/05/2013 11:59

O termo “direito dos animais” está intimamente ligado às discussões a respeito do meio ambiente iniciadas a partir da década de 1970, período em que suscitaram-se questões de comprometimento do homem com relação à natureza devido ao forte crescimento industrial e, desta forma, aumento do desgaste de recursos naturais. A ONU (Organização das Nações Unidas) escreveu em 1978 uma diretriz para garantir o mínimo de cuidado com relação aos animais.

A existência dos Direitos dos Animais é por vezes questionada devido à ambigüidade presente nos termos. Para a academia de Direito, os animais são tratados com um status inferior ao dos seres humanos não lhes garantindo determinados tipos de direitos, porém, isso não significa que a vida dos mesmos não seja protegida pela lei. No Brasil, por exemplo, temos a lei 9.605 de 1998 que estabelece algumas normas para trato com os animais. É considerado Crime Ambiental:

“Praticar ato de abuso, maus-tratos, ferir ou mutilar animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos.”   Art. 32, Lei nº 9.605/1998

Todos os tipos de animais são protegidos pela lei, que prevê detenção de três meses a um ano, além multa àquele que realiza tal crime. Caso o animal venha a óbito, a pena poderá ser aumentada.
 

São considerados crimes de maus-tratos aos animais:

Ofensa ou agressão física, que sejam capazes de causar qualquer tipo de dano;

Envenenar ou expor a venenos;

Mantê-los em locais que possam causar sofrimento ou dano;

Obrigá-los a trabalhos excessivos por meio de castigos;

Não propiciar morte rápida e indolor ao animal cujo abate seja necessário para consumo;

Não propiciar morte rápida e indolor a todo animal cuja eutanásia seja recomendada;

Vender ou expor à venda animais em áreas públicas sem a devida licença de autoridade competente;

Enclausurar animais conjuntamente com outros que os molestem;

 Exercitar cães conduzindo-os presos a veículo motorizado em movimento;

Promover lutas entre animais;

Transportar animais sem condições de segurança;

Fazer o animal viajar em pé por mais de 10 km, sem lhe dar descanso, água e alimento;

Qualquer forma de divulgação e propaganda que estimule ou sugira qualquer prática de maus-tratos ou crueldade contra os animais.

 Além destas diretrizes, a partir do dia 16 de abril de 2008 o Governo do Estado proibiu a eliminação de animais saudáveis em Centros de Controle de Zoonoses (CCZ) ou canis, sendo exceção os casos nos quais a eutanásia seja em favor do animal, para que o sofrimento seja cessado.

Caso um destes direitos básicos tenha sido violado, qualquer cidadão poderá realizar uma denúncia contra maus-tratos. Abaixo encontram-se algumas especificações de como o cidadão poderá realizar uma denúncia contra maus tratos de animais.

Antes de realizar uma denúncia contra maus-tratos, é necessário verificar se a informação procede, isto é, se realmente o animal está sofrendo em razão de uma ação ou omissão de alguém. Se este for o caso, para realizar a denúncia, é necessária a apresentação do maior número de provas possíveis, como:

Fotos;

Vídeos;

Testemunhas.

 

Qualquer delegacia é obrigada a realizar um BO contra maus tratos de animais. 

Para denunciar, o cidadão poderá entrar em contato também com outros órgãos oficiais:

  

GECAP

DPPC

Prefeitura de São Paulo

Disque Denúncia

 

Caso a denúncia se configure maus tratos ao animal, o procedimento é encaminhado à Polícia Civil para que se instaure um inquérito policial para uma melhor apuração dos fatos.

Caso o fato tenha ocorrido dentro da cidade de São Paulo, o cidadão poderá enviar um relatório com informações contendo:

 

Endereço onde aconteceram maus tratos;

Espécie do animal;

Nome (caso o denunciante saiba);

Idade (caso o denunciante saiba);

Caso seja possível, fotos do animal serão úteis para dar seguimento ao processo.

 

A denúncia poderá ser feita por meio de e-mail ou telefone.

email:  gecap@mp.sp.gov.br
Contato
tel: (11) 3429-6427
Endereço: Avenida Abraão Ribeiro, nº 313, Fórum Criminal Ministro Mário Guimarães, Ala do Ministerio Público. CEP 01133-020

 

Se você presenciar ou tiver conhecimento de maus-tratos a qualquer animalzinho, você vai ficar de braços cruzados ?

 

 Por WWW.guiadedireitos.org   (Direitos dos animais)

Reproduzido por Ana Lúcia de Oliveira

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